sexta-feira, 26 de junho de 2009

Medida Provisória 458 - Regularização de Terras na Amazônia

Entenda a MP 458, que regulariza a posse de terras na Amazônia Legal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira, a Medida Provisória 458, que prevê a regularização de terras na Amazônia Legal.

A expectativa do governo é de que, com a regulamentação das posses, os órgãos de fiscalização tenham maior facilidade para identificar e punir eventuais crimes ambientais na região.

Dois dos pontos mais polêmicos do texto, que haviam sido incluídos pelos deputados, foram vetados pelo presidente Lula.

Entenda o que está por trás da MP 458.

O que é a Medida Provisória 458?

A Medida Provisória 458 trata da regularização de terras na Amazônia Legal, abrindo a possibilidade de que os posseiros formalizem juridicamente seu direito a essas propriedades.

As propriedades de terra com até um quilômetro quadrado (100 hectares), que representam 55% do total dos lotes, serão doadas aos posseiros. Aqueles que possuírem até 4 quilômetros quadrados (400 hectares) terão de pagar um valor simbólico, e os proprietários com até 15 quilômetros quadrados (1,5 mil hectares) pagam preço de mercado pelas terras.

Os posseiros interessados em adquirir as terras precisam ainda atender a algumas condições, entre elas, ter na propriedade sua principal fonte econômica e ter obtido sua posse de forma pacífica até dezembro de 2004.

Após a transferência, o proprietário terá ainda de cumprir certas obrigações, como por exemplo, recuperar áreas que tenham sido degradadas. Pelo Código Ambiental, pelo menos 80% de cada propriedade na Amazônia deve ser preservada.

Qual o objetivo do governo com a MP?

O principal argumento em torno da Medida Provisória 458 é de que a regularização fundiária tornará mais fácil o trabalho de fiscalização e punição a eventuais desmatadores.

O governo diz que as ações de concessão de terras na Amazônia Legal estão interrompidas desde os anos 1980, “o que intensifica um ambiente de instabilidade jurídica, propiciando a grilagem, o acirramento de conflitos agrários e o avanço do desmatamento”.

O argumento é de que, ao transferir definitivamente essas propriedades aos posseiros, os órgãos de fiscalização poderão identificar e responsabilizar essas pessoas, caso seja constatado algum crime ao meio ambiente.

De acordo com as estimativas do governo, há 67 milhões de hectares de terras da União sob tutela de pessoas que não têm a documentação desses imóveis. Essa área representa 13,4% da Amazônia Legal e corresponde a pouco mais do que os Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro juntos.

Estima-se ainda que 300 mil famílias, em 172 municípios, possam ser beneficiadas com a Medida Provisória.

Quais são os pontos polêmicos da Medida?

Alguns pontos do texto original da MP 458 já vinham sendo alvo de críticas dos ambientalistas. No entanto, foram as mudanças inseridas pelos deputados, durante a tramitação do tema na Câmara, que levantaram maiores polêmicas.

Um dos pontos incluídos previa a transferência da posse não apenas a pessoas físicas, mas também a empresas.

Além disso, a Câmara havia ampliado o direito de posse a pessoas que não vivem na propriedade. Ou seja, pessoas que têm a posse, mas que exploram a terra por meio de prepostos (terceirizados ou empregados).

Os dois artigos, no entanto, foram vetados pelo presidente Lula. Em sua justificativa, o presidente disse que “não há dados que permitam aferir a quantidade e os limites das áreas ocupadas que se enquadram nessa situação”.

Um outro ponto polêmico, também incluído pelos parlamentares, foi mantido pelo presidente: os imóveis acima de 400 hectares poderão ser vendidos depois de três anos. Pelo texto original, esse prazo era de 10 anos.

A medida terá algum impacto ambiental?
Foto de arquivo mostra área devastada da Amazônia no Pará (AP)

MP prevê a regularização de terras na Amazônia Legal

A MP 458 trata da regularização fundiária, mas um dos principais objetivos do governo com as novas regras é permitir maior controle sobre essas propriedades e, em consequência, sobre o desmatamento.

O governo espera que, com a regularização da posse, os órgãos responsáveis possam melhor identificar eventuais crimes ambientais. Dentre outras obrigações, os proprietários terão de cumprir a legislação ambiental, preservando 80% de suas terras.

No entanto, o pesquisador Paulo Barreto, da ONG Imazon, diz que a regularização fundiária – da forma como proposta pelo governo – pode ter um efeito contrário.

Barreto diz que a transferência das terras a preço abaixo do valor de mercado ou até de graça, como no caso das terras de até 100 hectares, significa um “estímulo” para novas invasões e a devastação no futuro.

“A medida pode até resolver um problema prático, de curto prazo, mas cria estímulos que são negativos. Fica a mensagem de que a invasão de terras e o desmatamento sempre serão anistiados”, diz.

Segundo ele, essa não é a primeira vez que o governo faz concessão de terras. “Ou seja, é um procedimento que vem se repetindo e que acaba estimulando as derrubadas e a impunidade”, diz

Lula decide adiar anúncio de decisão sobre vetos à MP que regulariza terras na Amazônia (19/06/2009)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai deixar para o dia 25 de junho o anúncio sobre os vetos ou não à Medida Provisória 458, que regulariza terras da União ocupadas na Amazônia. Essa é a data limite para que Lula decida sobre a sanção PP, integral ou com vetos. A informação é do ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel.

Segundo o ministro, Lula ouviu os argumentos e as recomendações de todos os ministros e dos líderes do governo no Congresso Nacional que participaram da reunião para discutir o assunto, realizada na quinta-feira (18) no Palácio da Alvorada.

“O presidente vai construir sua posição até o dia 25, de vetar ou não vetar. A manifestação do presidente é de que não há nenhuma justificativa para qualificar a medida como uma MP da grilagem. Ela é a MP do fim da grilagem e a gente vai mostrar isso na prática”, disse Cassel, após o encontro.

Antes da reunião, Cassel sinalizou que o governo poderá vetar os dispositivos que tratam da transferência de terras da União para as pessoas jurídicas e para quem não vive na Região Amazônica. Depois do encontro, ele evitou falar em decisões. “O presidente não se posicionou (vetar ou não)”, afirmou.

A Medida Provisória 458 permite à União doar, sem licitação, áreas de até 1,5 mil hectares já ocupadas. No último dia 3 de junho, a MP foi aprovada pelo Senado, depois de sofrer alterações na Câmara dos Deputados, onde foi aprovada em maio. (Fonte: Carolina Pimentel/ Agência Brasil)


Lula veta transferência de terras da Amazônia para pessoas jurídicas (25/06/2009)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou nesta quinta-feira (25) um artigo inteiro e parte de outro da medida provisória 458, sobre regularização de terras na Amazônia Legal. Foi excluído do texto que vai para publicação no Diário Oficial a transferência de terras da União para pessoas jurídicas. O artigo 7º foi vetado, assim como uma parte do 8º.

O texto foi enviado ao Congresso, e voltou ao Executivo com modificações. "O governo tinha mandado o projeto ao Congresso. Posso me dar ao direito de vetar tudo que não era do projeto original. Mas se tiver coisa importante, que foi introduzida pelo Congresso, posso manter", disse Lula, nesta quinta, durante evento com cortadores de cana em Brasília.

Ao vetar o artigo sétimo, Lula barrou o item que ampliava para todo o território nacional a regularização de terras "a pessoa que exerça exploração indireta da área ou que seja proprietária de imóvel rural". Também foi abolido o item que versava sobre a regularização de terras por pessoa jurídica.

Ambos os itens foram incluídos pela Câmara no texto original da MP 458, que ficou conhecida como a "MP da Grilagem." Em resumo, os dois pontos do artigo sétimo autorizavam a transferência de áreas para empresas e pessoas que não vivem na terra, mas que exploram essas áreas via terceiros (prepostos).

A decisão foi adotada pelo presidente depois de quase três horas de reunião com o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli. Para justificar o veto, o parecer técnico fornecido pela Presidência alega que "a proposta recebeu emendas que ampliaram o objeto original da matéria."

Ainda segundo o documento, não seria possível prever o impacto da regularização de propriedades nos moldes propostos pelo artigo que foi vetado.

Lula tinha até esta quinta-feira para sancionar o texto aprovado pelo Congresso. A medida é uma resposta aos apelos dos ruralistas, mas faz concessões aos ambientalistas a partir do veto ao artigo sétimo. Parte do artigo oitavo foi excluido do texto porque fazia referência ao artigo sétimo.

O Congresso ainda deve analisar se acata ou derruba o veto apresentado pelo presidente, o que não tem data marcada para ocorrer.

Medida - A Medida Provisória 458 enviada à Câmara tinha como proposta regularizar a ocupação da Amazônia. Ela permite que o governo doe ou venda, sem licitação, áreas de até 15 km² – o equivalente a cerca de dez vezes o parque do Ibirapuera, em São Paulo.

Entre os principais pontos de controvérsia da MP estão a possibilidade da extensão dos benefícios a empresas e o prazo para venda das áreas regularizadas.

A MP prevê que donos de até 400 hectares permaneçam na terra por pelo menos dez anos para ter o direito de vendê-las. Para os proprietários de áreas entre 400 e 1.500 hectares, o prazo é de três anos.

Votação - A votação da MP acirrou os ânimos entre entre ruralistas e ambientalistas. Liderados pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO), os senadores ligados ao agronegócio defendiam a nova regra como forma de resolver o problema das terras na Amazônia de forma definitiva.

Para os ambientalistas, porém, a MP beneficiaria quem roubou terras públicas. No auge da crise entre ambientalistas e ruralistas, o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, chegou a chamar os grandes produtores rurais de “vigaristas”. (Fonte: Robson Bonin/ G1)

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